Decreto sobre o funcionamento dos Clubes durante a Pandemia

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Caros Sócios!!!

Tendo em vista o DECRETO Nº 20.583, DE 19 DE MAIO DE 2020, que em seu artigo 7º diz que:

Art. 7º Ficam alterados os incs. II, III e IV, e o parágrafo único renumerando-o para § 1º e incluído o § 2º no art. 15 do Decreto nº 20.534, de 2020, conforme segue:

“Art. 15. …………………………………………

II – teatros, centros culturais, cinemas e similares; 4
III – centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e similares;
IV – quadras esportivas, exceto as que permitam esportes individuais, nos termos do § 14 do art. 12 deste Decreto.
……………………………………………………..
§ 1º ……………………………………………….

§ 2º Fica permitido o funcionamento dos clubes de tiro para treinamento, testes de aptidão técnica e certificação.” (NR)

Reabriremos as nossas atividades a partir do dia 20 de maio de 2020, nos mesmos dias e horários de funcionamento, respeitando o distanciamento social e as normas de saúde e higiene vigentes.

Não serão realizadas quaisquer tipos de competições.

Inicialmente solicitamos que cada linha seja ocupada apenas por um atirador (mais um candidato a teste de aptidão técnica, nos casos específicos), respeitando as regras de saúde.

Pedimos a gentileza de não irem ao Clube para conversar, pois as regras de distanciamento social ainda estão em vigência. Aliado ao fato de termos apenas a liberação do clube para treinamentos e testes de aptidão.

Regra Geral de Funcionamento

1) 50% de ocupação
2) 2m de distanciamento
3) Fornecimento de máscara de proteção facial aos colaboradores para uso no transporte coletivo

Atenciosamente – Tiro 4