A Polícia Federal (PF) publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho, estabelecendo as diretrizes para a obtenção e manutenção dos registros de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). A partir de 1º de julho, a PF passará a ser a autoridade responsável pela fiscalização de armas de fogo no Brasil, uma atribuição que anteriormente pertencia ao Exército.
Para obter ou manter o registro de CAC, os indivíduos deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Apresentar um documento de identificação.
- Demonstrar idoneidade, ou seja, aptidão para manusear armas de fogo.
- Confirmar a ausência de inquéritos policiais ou processos criminais em seu nome.
- Comprovar uma ocupação legal e residência fixa.
- Submeter a Declaração de Segurança do Acervo (DSA).
- Fornecer um laudo de aptidão psicológica.
- Efetuar o pagamento da taxa correspondente.
Esta transição de responsabilidade entra em vigor com a emissão da Guia de Tráfego, documento essencial para o transporte de armas. A implementação completa dos novos serviços ocorrerá de forma progressiva, com previsão de conclusão até o final de agosto, de acordo com o cronograma divulgado.
Adicionalmente, os clubes de tiro deverão informar dados sobre os atiradores que utilizam suas instalações. Será exigido o comprovante de filiação à entidade de tiro e uma declaração que ateste a participação em, no mínimo, oito treinamentos ou competições distintas por ano.
Confira na íntegra:
- Portaria DG/PF Nº 19.040, de 26 de junho de 2025
- Instrução Normativa DG/PF Nº 311, de27 de julho de 20